PERGUNTAS FREQUENTES

– POSSO FAZER UMA IMPORTAÇÃO SEM PRECISAR COMPLETAR UM CONTÊINER?

Sim! No mercado internacional sua importação pode vir em contêiner LCL o que significa uma consolidação entre cargas de outros importadores. Deve Considerar a condição de venda do exportar, se permite exportar baixa quantidade.

– CONSIGO OBTER O FLUXO DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DE UM DETERMINADO PRODUTO?

Sim! Poderá obter os valores médios de venda nas exportações, países importadores, cidades exportadoras, portos ou aeroportos utilizados, entre outras informações relevantes para sua estratégia comercial de exportação, logística ou tributária. Estes dados também estão disponíveis para Importação.

– TENHO UMA EMPRESA IMPORTADORA MAS PRECISO FINANCIAR MINHA IMPORTAÇÃO, É POSSÍVEL?

Sim! Existe, em todos os bancos, o FINIMP (Financiamento à Importação) no qual o banco no Brasil capta recursos no exterior, desconsiderando portanto qualquer variação da SELIC, repassando-o ao importador. O recurso não cobrirá o pagamento dos tributos federais e estadual II/IPI/PIS/COFINS/ICMS.

– CONSIGO ANTECIPAR O RECEBIMENTO DAS EXPORTAÇÕES NEGOCIADAS?

Sim! Há no mercado as Antecipações Cambiais, ACC quando a mercadoria ainda será embarcada para exportação e ACE quando se pode comprovar seu embarque. Estes contratos de exportação podem ser comprovados e assim antecipados pelos Bancos.

– QUERO INICIAR AS IMPORTAÇÕES PELA MINHA EMPRESA, QUAIS PROCEDIMENTOS DEVO TOMAR?

Inicialmente será necessário credenciar sua importadora na Receita Federal de sua jurisdição, conhecido como RADAR ou acesso ao SISCOMEX. Além deste procedimento, haverá outros credenciamentos que dependerá do produto importado e modal utilizado. Se a importação vier por navio, será necessário o cadastro na Marinha Mercante, terminal portuário. Se o produto importado exigir anuência no MAPA, ANVISA, entre outros, novos credenciamentos serão necessários.

– MEU PRODUTO EXPORTADO PODE SOFRER TAXAÇÃO OU EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS?

Sim! São raras, mas há exceções no qual o governo brasileiro cobrará o Imposto de Exportação. É muito importante certificar se o produto tem anuência prévia de exportação. Os órgãos de controle são: ANEEL, ANP, ANVISA, CNEN, DECEX, DNPM, IBAMA, MCTI, MIN. DA DEFESA, EXÉRCITO e POLÍCIA FEDERAL.

– COMO POSSO ESCOLHER A LOGÍSTICA ADEQUADA?

Os produtos que são transportados no modal aéreo geralmente são de alto valor agregado, peças de reposição que exigem urgência na entrega ou produtos perecíveis. Salvo outras exceções, as cargas serão transportadas por navios (mais econômico) ou caminhões. Considere sempre que cada operação exige um estudo detalhado para melhor definição da logística.

– QUAL A FUNÇÃO DO DESPACHANTE ADUANEIRO?

A principal função do Despachante Aduaneiro é de desembaraçar o processo de importação ou exportação. Geralmente é responsável pela conferência documental e apresentação aos órgãos anuentes para liberação da carga importada ou exportada. Estará representando sua empresa sob amparo de Procuração e cadastramento de seu CPF no SISCOMEX(Radar).

– MINHA IMPORTADORA ESTÁ SITUADA NO ESTADO X, PRECISO TRAZER MINHA IMPORTAÇÃO ATÉ MEU ESTADO?

Não! Seu domicílio não limita a utilização dos portos ou aeroportos, não limita a Aduana no qual será desembaraçado seu produto importado e também não pode exigir sua entrada física. Talvez teria uma perda no possível benefício fiscal estadual que exija o desembaraço aduaneiro na Aduana de seu território, geralmente um Porto Seco (EADI) ou Zona Primária (Portos/Aeroportos/Pontos de Fronteira).

– COMO DEFINO A NCM DO MEU PRODUTO?

Tanto um exportador como um Importador deverá ter a certeza da classificação fiscal de seu produto. Recomendamos sempre que confira as NFs de entrada ou de Saída das transações no mercado interno para obter a NCM que ali consta composta por 08 dígitos. Caso não tenha esta referência, deverá obter os detalhes da carga e solicitar a classificação, pois esta NCM dará base aos tributos e procedimentos no Brasil e no exterior.

– POSSO REPRESENTAR MINHA EMPRESA NO PROCESSO DE DESEMBARAÇO SEM DESPACHANTE ADUANEIRO?

Sim! A Receita Federal permite que sócios e funcionários da empresa importadora/exportadora possa representar o interessado, munido de seus documentos e comprovações. Não há obrigação legal que exija a figura do despachante aduaneiro, mesmo tendo nele uma boa ajuda no processo de liberação da importação/exportação.